Art. 133. Verificada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, na apreciação de qualquer feito, observado o que dispõe o art. 26, inciso XII, da Constituição Estadual, a matéria será discutida pelo Plenário, para pronunciamento preliminar, nos termos estabelecidos no Regimento Interno.
TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO III – DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 133 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
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