Art. 135. A Câmara não submeterá a argüição de inconstitucionalidade ao Plenário, quando já houver o pronunciamento deste ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO III – DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 135 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial