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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO II – DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Art. 132 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 132. Ao apreciar processo em que seja suscitada divergência entre deliberações anteriores do Tribunal de Contas, poderá o colegiado, a requerimento de Conselheiro, Auditor, representante da Procuradoria-Geral de Contas ou responsável, decidir pela apreciação preliminar da controvérsia, anexa aos autos principais, retirando a matéria de pauta.

Parágrafo único Reconhecida a existência da divergência, o Relator solicitará a manifestação da Procuradoria-Geral de Contas, submetendo em seguida a questão à deliberação do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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