Art. 131. A Súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Estado em sítio eletrônico e em outro meio de divulgação oficial do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO I – DA JURISPRUDÊNCIA
Art. 131 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial