Art. 130. A Súmula de Jurisprudência constituir-se-á de princípios ou enunciados, resumindo teses, soluções, precedentes e entendimentos, adotados reiteradamente pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência.
TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO I – DA JURISPRUDÊNCIA
Art. 130 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
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