Art. 129-A. O Tribunal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, a jurisprudência relativa ao exercício de sua competência.
Acrescido pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011, art. 2º
TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO I – DA JURISPRUDÊNCIA
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 129-A. O Tribunal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, a jurisprudência relativa ao exercício de sua competência.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial