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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO I – DA JURISPRUDÊNCIA

Art. 129-A da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 129-A. O Tribunal disponibilizará, em seu sítio eletrônico, a jurisprudência relativa ao exercício de sua competência.

Acrescido pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011, art. 2º

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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