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Carreira Pública

TÍTULO VII – DOS RECURSOS E DA REVISÃO · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 124 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 124. Nos recursos interpostos pela Procuradoria-Geral de Contas é necessária a instauração do contraditório, mediante concessão de oportunidade para oferecimento de contra-razões recursais, quando se tratar de recurso tendente a agravar a situação do responsável.

Parágrafo único O Tribunal regulamentará os recursos interpostos pela Procuradoria-Geral de Contas, com observância ao disposto neste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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