Art. 123. Havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, o recurso apresentado por um deles aproveitará a todos, mesmo àquele que houver sido julgado à revelia, no que concerne às circunstâncias objetivas, não aproveitando no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal.
TÍTULO VII – DOS RECURSOS E DA REVISÃO · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 123 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial