Art. 120. Cabem os seguintes recursos nos processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I recurso de reconsideração;
II pedido de reexame;
III embargos de declaração;
IV agravo.
TÍTULO VII – DOS RECURSOS E DA REVISÃO · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 120. Cabem os seguintes recursos nos processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I recurso de reconsideração;
II pedido de reexame;
III embargos de declaração;
IV agravo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial