Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DOS RECURSOS E DA REVISÃO · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 120 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 120. Cabem os seguintes recursos nos processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

I recurso de reconsideração;

II pedido de reexame;

III embargos de declaração;

IV agravo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa