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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS SANÇÕES · CAPÍTULO II – DAS MULTAS

Art. 113 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 113. O valor decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, quando pago após o seu vencimento, será atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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