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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS SANÇÕES · CAPÍTULO II – DAS MULTAS

Art. 111 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 111. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até 2 (duas) vezes o valor atualizado do dano causado ao erário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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