Art. 110-A. O Tribunal de Contas pode propor a assinatura de termos de ajustamento de gestão para o efeito de afastar a aplicação de penalidades ou sanções e adequar os atos e procedimentos do órgão ou entidade controlada aos padrões de regularidade.
Acrescido pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011, art. 2º