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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS SANÇÕES · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 110-A da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 110-A. O Tribunal de Contas pode propor a assinatura de termos de ajustamento de gestão para o efeito de afastar a aplicação de penalidades ou sanções e adequar os atos e procedimentos do órgão ou entidade controlada aos padrões de regularidade.

Acrescido pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011, art. 2º

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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