Art. 11. O Tribunal fixará, no Regimento Interno, os períodos de funcionamento das sessões do Plenário e das Câmaras.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO II – DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS
Art. 11 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial