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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO II – DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS

Art. 10 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 10. O Tribunal de Contas divide-se em duas Câmaras deliberativas, compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros, com exclusão do Presidente do Tribunal.

§ 1º Não será objeto de deliberação das Câmaras matéria da competência privativa do Plenário, a ser definida no Regimento Interno.

§ 2º A competência, a composição, a presidência e o funcionamento das Câmaras serão regulados no Regimento Interno.

§ 3º Por iniciativa do seu Presidente, de suas Câmaras ou a requerimento de Conselheiro, o Plenário se pronunciará sobre a interpretação de norma jurídica ou procedimento, se verificada divergência na manifestação de Câmaras ou de Julgadores singulares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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