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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · SEÇÃO V – DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO · SUBSEÇÃO III – DAS OUTRAS FISCALIZAÇÕES

Art. 102 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 102. O Tribunal estabelecerá, no Regimento Interno, a forma de fiscalização:

I das transferências constitucionais e legais;

II da aplicação de recursos transferidos sob as modalidades de subvenção, auxílio, inclusive patrocínio e contribuição, que compreenderá as fases de concessão, utilização e prestação de contas;

III da arrecadação da receita;

IV da renúncia de receitas;

V do cumprimento das normas específicas relativas à responsabilidade na gestão fiscal, inclusive quanto ao aspecto operacional;

Redação dada pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011

VI dos processos de desestatização realizados pelo poder público estadual, compreendendo as privatizações de empresas, incluindo instituições financeiras;

VII das concessões, permissões e autorizações de serviço público previstas no art. 175 da Constituição Federal e na legislação pertinente, bem como as parcerias público-privadas;

VIII das declarações de bens e rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, nos termos da legislação em vigor;

IX de outras matérias determinadas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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