Art. 9º O Plenário do Tribunal de Contas, órgão máximo de deliberação, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados nesta Lei e no Regimento Interno.
Parágrafo único O Presidente vota em caso de empate e nas eleições.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO II – DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 9º O Plenário do Tribunal de Contas, órgão máximo de deliberação, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados nesta Lei e no Regimento Interno.
Parágrafo único O Presidente vota em caso de empate e nas eleições.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial