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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO II – DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS

Art. 9º da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 9º O Plenário do Tribunal de Contas, órgão máximo de deliberação, dirigido por seu Presidente, terá a competência e o funcionamento regulados nesta Lei e no Regimento Interno.

Parágrafo único O Presidente vota em caso de empate e nas eleições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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