Art. 40. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário à sua aplicação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 das Unidades de Conservação de Curitiba
Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial