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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 25 das Unidades de Conservação de Curitiba

Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 25. Serão definidos em regulamentação específica, critérios e parâmetros diferenciados para o uso do solo em áreas de interesse do Poder Público no entorno e zonas de amortecimento das Unidades de Conservação, visando à consolidação e ampliação das mesmas, amenizando impactos que possam interferir na integridade da paisagem local.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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