Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão do Sistema Municipal de Unidades de Conservação - SMUC, institui novas nomenclaturas paras as Unidades de Conservação, de acordo com o seu porte, características ambientais e objetivos, consolida as políticas públicas de preservação, princípios, diretrizes e objetivos sucessivamente implantados no Município de Curitiba, alinhas às demais disposições legais, orientando as ações futuras para implantação, manutenção e uso das áreas das Unidades.
Art. 1º das Unidades de Conservação de Curitiba
Lei nº 15.744/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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