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Carreira Pública

Art. 2º da Lei 15.626/2020 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.626/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07 de abril de 2020 inclusive para fins de contagem do prazo de suspensão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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