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Art. 1º da Lei 15.626/2020 (Curitiba/PR)

Lei nº 15.626/2020 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º A aplicação da Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, fica suspensa pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

§1º A suspensão de que trata o caput não implica em revogação ou alteração da legislação vigente.

§2º O Poder Executivo poderá regulamentar procedimentos relativos à suspensão e retomada de eficácia norma municipal indicada no caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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