Art. 31. A Prefeitura Municipal de Curitiba poderá solicitar a transferência sem ônus para o patrimônio público das áreas necessárias para a implantação do sistema de circulação viária, sendo que o potencial construtivo das áreas atingidas poderá ser incorporado ao terreno remanescente ou compensado com o instrumento da transferência do direito de construir.
TÍTULO II – DOS EIXOS · CAPITULO III – DOS EIXOS DE ADENSAMENTO · Seção III – Dos Eixos Conectores - EC
Art. 31 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba
Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial