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Carreira Pública

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 230 do Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba

Lei nº 15.511/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 230. Os limites entre os eixos, zonas e setores especiais indicados no Mapa de Zoneamento poderão ser ajustados, quando necessário, para conferir maior precisão a seus limites no sítio onde se propuser a alteração, considerando-se as divisas dos imóveis, o sistema viário ou a ocorrência de elementos naturais e outros fatores condicionantes.

Parágrafo único Esses ajustes serão supervisionados e aprovados pela Comissão de Implantação do Zoneamento - CIZ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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