Art. 230. Os limites entre os eixos, zonas e setores especiais indicados no Mapa de Zoneamento poderão ser ajustados, quando necessário, para conferir maior precisão a seus limites no sítio onde se propuser a alteração, considerando-se as divisas dos imóveis, o sistema viário ou a ocorrência de elementos naturais e outros fatores condicionantes.
Parágrafo único Esses ajustes serão supervisionados e aprovados pela Comissão de Implantação do Zoneamento - CIZ.