Art. 36. As políticas educacionais decorrentes dos objetivos, metas e estratégias deste PNE estarão submetidas aos mecanismos de controle interno, externo e social.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 da Plano Nacional de Educação
Lei nº 15.388/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial