Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 da Plano Nacional de Educação
Lei nº 15.388/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial