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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO PROGRAMA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR

Art. 27 da Plano Nacional de Educação

Lei nº 15.388/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27. A execução das ações financiadas pelo Programa poderá ocorrer:

I diretamente pela União; ou

II pelo ente federativo beneficiário, mediante transferência de recursos, com assistência técnica da União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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