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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO PROGRAMA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR

Art. 26 da Plano Nacional de Educação

Lei nº 15.388/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 26. Serão suspensos os repasses de novos recursos do Programa para os entes federativos que descumprirem:

I as metas pactuadas referidas no art. 25 desta Lei;

II o disposto nos arts. 13 e 33 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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