Art. 40. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º .................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... IV - as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva. ..................................................................................................................................................” (NR) “Art. 71. ................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... VI - a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades. ..................................................................................................................................................” (NR)
Título III – disposições finais
Art. 40 do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
Lei nº 15.358/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial