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Carreira Pública

Título II – Das normas processuais e operacionais · Capítulo IV – Da Ação Civil de Perdimento de Bens

Art. 25 do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Lei nº 15.358/2026 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 25. Julgado procedente o pedido, o juiz determinará as medidas necessárias à transferência definitiva dos bens, direitos ou valores.

Parágrafo único Se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor nova ação com idêntico fundamento, desde que instruída com nova prova.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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