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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção IV – Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal · Subseção I – Campus de Ensino Metropolitano II

Art. 67 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67. O Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II), órgão integrante do Sistema de Ensino de Defesa Social, compondo a Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), é responsável pela formação e aperfeiçoamento de Praças e especialização de Oficiais e Praças da Corporação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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