Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção IV – Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal

Art. 66 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. Os órgãos de apoio a gestão de pessoal compreendem:

I Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II);

II Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);

III Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e

IV Centro de Assistência Social (CAS).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos