Art. 66. Os órgãos de apoio a gestão de pessoal compreendem:
I Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II);
II Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);
III Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e
IV Centro de Assistência Social (CAS).
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção IV – Dos Órgãos de Apoio a Gestão de Pessoal
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 66. Os órgãos de apoio a gestão de pessoal compreendem:
I Campus de Ensino Metropolitano II (CEMet II);
II Centro de Pagamento de Pessoal Ativo (CPPA);
III Centro de Educação Física e Desportos (CEFD); e
IV Centro de Assistência Social (CAS).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial