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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção III – Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral · Subseção I – Do Gabinete do Subcomandante Geral

Art. 56 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56. O Gabinete do Subcomandante Geral (GSG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Subcomandante Geral, bem como, o controle e a supervisão do seu expediente pessoal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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