Art. 56. O Gabinete do Subcomandante Geral (GSG) tem a seu cargo as funções de assistência e assessoramento direto ao Subcomandante Geral, bem como, o controle e a supervisão do seu expediente pessoal.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção III – Dos Órgãos de Apoio do Subcomando Geral · Subseção I – Do Gabinete do Subcomandante Geral
Art. 56 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial