Art. 55. Os órgãos de apoio ao Subcomando Geral compreendem:
I Gabinete do Subcomandante Geral (GSG);
II Ajudância Geral (AjG);
III Centro de Justiça e Disciplina (CJD);
IV Comissão de Promoção de Praças (CPP);
V Centro de Controladoria Institucional (CCI).