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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção III – Centro de Comunicação Social

Art. 47 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. O Centro e Comunicação Social (CCS) incumbe-se da assessoria ao Comando Geral nos assuntos civis, compreendendo relações públicas, relações com a imprensa, marketing institucional e cerimonial interno da Corporação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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