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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção II – Da Assessoria Jurídica

Art. 45 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 45. A Assessoria Jurídica (AJ) é o órgão que presta assessoramento jurídico ao Comando Geral e desempenho das atividades jurídicas previstas em legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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