Art. 45. A Assessoria Jurídica (AJ) é o órgão que presta assessoramento jurídico ao Comando Geral e desempenho das atividades jurídicas previstas em legislação vigente.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE APOIO · Seção II – Dos Órgãos de Apoio do Comando Geral · Subseção II – Da Assessoria Jurídica
Art. 45 da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial