Art. 3º O CBMPE é uma Corporação integrante da Secretaria de Defesa Social.
TÍTULO I – GENERALIDADES
Art. 3º da Organização Básica do CBMPE
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial