Art. 21. A Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG) incumbe-se:
I da elaboração e gestão do planejamento institucional;
II da proposição de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da gestão interna do CBMPE;
III do planejamento e monitoramento da execução do orçamento anual e do plano estratégico da Corporação;
IV da propositura e gestão de projetos e convênios com outros órgãos; e
V da gestão das atividades que envolvem o sistema de arrecadação dos tributos específicos destinados ao CBMPE.