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Carreira Pública

TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção IV – Da Diretoria de Planejamento e Gestão

Art. 21 da Organização Básica do CBMPE

Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 21. A Diretoria de Planejamento e Gestão (DPlaG) incumbe-se:

I da elaboração e gestão do planejamento institucional;

II da proposição de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da gestão interna do CBMPE;

III do planejamento e monitoramento da execução do orçamento anual e do plano estratégico da Corporação;

IV da propositura e gestão de projetos e convênios com outros órgãos; e

V da gestão das atividades que envolvem o sistema de arrecadação dos tributos específicos destinados ao CBMPE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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