Art. 20. A estrutura organizacional da DF compreende:
I Diretor;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro (DCOF);
IV Divisão Administrativa e Financeira (DAF); e
V Seções subordinadas.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBMPE · CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO · Seção III – Dos Órgãos de Direção Setorial · Subseção III – Da Diretoria de Finanças
Lei nº 15.187/2013 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 20. A estrutura organizacional da DF compreende:
I Diretor;
II Secretaria e Controle de Pessoal (SCP);
III Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro (DCOF);
IV Divisão Administrativa e Financeira (DAF); e
V Seções subordinadas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial