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CAPÍTULO II – DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) · Seção II – Da Governança e das Competências

Art. 7º da Lei 15.042/2024

Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º O CIM é o órgão deliberativo do SBCE, ao qual compete:

I estabelecer as diretrizes gerais do SBCE;

II aprovar o Plano Nacional de Alocação;

III instituir grupos técnicos para fornecimento de subsídios e apresentação de recomendações para aprimoramento do SBCE;

IV aprovar o plano anual de aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do SBCE, conforme prioridades estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único Regulamento definirá a sistemática de consulta ao Comitê Técnico Consultivo Permanente e à Câmara de Assuntos Regulatórios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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