Art. 6º A governança do SBCE será composta:
I pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), previsto no art. 7º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
II por seu órgão gestor;
III pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.
Parágrafo único Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE.