Art. 39. Os órgãos federais competentes exercerão a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei dentro dos limites dispostos nela e em seu regulamento.
CAPÍTULO III – DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES · Seção IV – Das Infrações e das Penalidades
Art. 39 da Lei 15.042/2024
Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial