Art. 40. Infrações e desconformidades consideradas leves poderão ser regularizadas por meio de notificação, que precederá a abertura de processo administrativo sancionatório.
CAPÍTULO III – DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES · Seção IV – Das Infrações e das Penalidades
Art. 40 da Lei 15.042/2024
Lei nº 15.042/2024 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial