Art. 27. Constituem receitas do SBCE os recursos provenientes:
I da cobrança dos pagamentos decorrentes dos leilões de CBEs ou de outro instrumento administrativo, na forma do regulamento;
II das multas aplicadas e arrecadadas;
III de encargos setoriais instituídos por lei;
IV de convênios ou de acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas ou de contratos celebrados com empresas privadas;
V de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.