Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção XIII – Da Regulação e da Liquidação de Sinistros

Art. 79 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 79. O regulador e o liquidante de sinistro atuam por conta da seguradora.

Parágrafo único É vedada a fixação da remuneração do regulador, do liquidante, dos peritos, dos inspetores e dos demais auxiliares com base na economia proporcionada à seguradora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos