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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção XIII – Da Regulação e da Liquidação de Sinistros

Art. 80 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 80. Cumpre ao regulador e ao liquidante de sinistro:

I exercer suas atividades com probidade e celeridade;

II informar os interessados de todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado, respeitada a exceção prevista no parágrafo único do art. 83 desta Lei;

III empregar peritos especializados, sempre que necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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