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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção II – Do Interesse

Art. 5º do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º A eficácia do contrato de seguro depende da existência de interesse legítimo.

§ 1º A superveniência de interesse legítimo torna eficaz o contrato desde então.

§ 2º Se for parcial o interesse legítimo, a ineficácia não atingirá a parte útil.

§ 3º Se for impossível a existência do interesse, o contrato será nulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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