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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção II – Do Interesse

Art. 6º do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º Extinto o interesse, resolve-se o contrato com a redução proporcional do prêmio, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora às despesas realizadas com a contratação.

Parágrafo único Se ocorrer redução relevante do interesse, o valor do prêmio será proporcionalmente reduzido, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora às despesas realizadas com a contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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