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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Objeto e do Âmbito de Aplicação

Art. 4º do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º O contrato de seguro, em suas distintas modalidades, será regido por esta Lei.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, aplica-se exclusivamente a lei brasileira:

I aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil;

II quando o segurado ou o proponente tiver residência ou domicílio no País; ou

III quando os bens sobre os quais recaírem os interesses garantidos se situarem no Brasil.

§ 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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