Art. 113. É livre a indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física.
CAPÍTULO III – DOS SEGUROS SOBRE A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA
Art. 113 do Marco Legal dos Seguros
Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial