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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS SEGUROS SOBRE A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA

Art. 114 do Marco Legal dos Seguros

Lei nº 15.040/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 114. Salvo renúncia do segurado, é lícita a substituição do beneficiário do seguro sobre a vida e a integridade física por ato entre vivos ou por declaração de última vontade.

Parágrafo único A seguradora não cientificada da substituição será exonerada pagando ao antigo beneficiário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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